Em 2012 irei lecionar na nova pós-graduação em Direitos Humanos que está sendo criada pela Universidade de Vila Velha, no Espírito Santo. Por conta disso, tenho reunido material para preparar os cursos que irei ministrar. Há novas reflexões acadêmicas bastante interessantes, que questionam as interpretações ortodoxas a respeito do tema.
A narrativa clássica identifica as origens dos direitos humanos na Antiguidade, nas idéias greco-romanas sobre “lei natural” e nas doutrinas medievais da Igreja Católica. Essa tradição teria sido ampliada com as grandes revoluções dos séculos XVII-XVIII (Britânica, Americana, Francesa) e se consolidado na criação do sistema ONU, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os diversos tratados associados à organização. Tal linha de raciocínio é ilustrada exemplarmente pelo vídeo abaixo:
É uma belíssima edição de imagens, mas seus pressupostos não se sustentam na análise acadêmica contemporânea, em particular o provocador livro do historiador Samuel Moyn (Universidade Columbia), “The Last Utopia – human rights in history”. Para ele, os direitos humanos só se afirmam na década de 1970, como uma reação anti-totalitária ao colapso dos ideais revolucionários do marxismo e da descolonização, e como rejeição das doutrinas de segurança nacional que impuseram ditaduras em nome da contenção ao comunismo.
Para o historiador, os direitos humanos são “a última utopia”, marcada pela desconfiança com relação ao Estado e pela atuação de organizações não-governamentais. Moyn a distingue com respeito às doutrinas anteriores porque elas não eram universais, mas aplicadas somente aos membros de uma determinada comunidade política. Eram garantias a serem estabelecidas pelo Estado, e não direitos a serem exercidos, por vezes, contra ele.
É comum que os defensores dos direitos humanos afirmem que eles são indivisíveis e que não se contradizem, mas a realidade é bem mais contraditória e conflitante. Moyn é muito perspicaz em analisar os conflitos entre as tradições liberais de direitos humanos, centradas nos indivíduos, e aquelas nacionalistas ou coletivistas, voltadas para a comunidade (nação, grupo religioso etc), como as das lutas anti-coloniais – tema, aliás, de excelente palestra realizada há algumas semanas na FGV-Rio.
Penso apenas que ele exagera na oposição entre as duas tradições. O Estado é muitas vezes parte do problema quando se trata de Direitos Humanos, mas sempre será parte inescapável da solução.
13 comentários:
Boa sorte, hehehe.
Fiquei bem curioso sobre o livro, especialmente porque eu, leigo, remeteria a tradição dos Direitos Humanos até, digamos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou mesmo até alguns pontos da Revolução Francesa. Talvez busque o livro para compreender melhor isto.
Saudações Mauricio!
Uma utópica moqueca capixaba te aguarda !
Viviane
Marcos,
Irei precisar!
Suspensãodejuizo,
O livro é ótimo, recomendo. Mas também há outras reflexões fundamentais, como "A Era dos Direitos", de Norberto Bobbio e "A Invenção dos Direitos Humanos", de Lynn Hunt.
abraços
Salve, Viviane,
Reserve o prato para mim!
beijo
Olá Maurício,
Também me interessei pela obra.
Um livro que talvez te agrade é "O fim dos Direitos Humanos", de Costas Douzinas. Pelo que você apresentou sobre o Samuel Moyn, eles parecem ter ideias parecidas. O Douzinas afirma que os Direitos Humanos são a ideologia no fim da história. E ele também escreve a partir de uma perspectiva crítica: "os direitos humanos têm apenas paradoxos a oferecer".
Estamos te aguardando aqui no ES.
Abraços,
Enzo
Salve, Enzo.
Não conhecia esse livro, mas parece bem interessante, vou procurá-lo! Obrigado!
abraços
Olá Maurício,
Boa sorte com o curso. Me parece que você vai embarcar numa interessante aventura.
Eu tenho um certo problema com o Moyn, e com a idéia de que os direitos humanos 'emergem' nos anos 70 (só li fragmentos do livro no entanto, I stand to be corrected). O problema que tenho é, resumidamente, o viés Americano da análise dele. O discurso e as práticas dos direitos humanos eram bastante ativas na Europa dos anos 50, por exemplo (Convenção e Corte européias, Carta social, etc). Na política americana, e na mídia americana, no entanto, o discurso de 'human rights' emerge mais tarde, e foi subsumido em grande medida no discurso do 'civil rights movement'. Em resumo, acho que o Moyn generaliza demais a partir da experiência americana (diga-se de passagem, a experiência americana com o direito internacional também é bastante peculiar, e diferente do restante do 'sistema ocidental', e isso tem inúmeras implicações para o desenvolvimento dos direitos humanos no sistema internacional).
Você diz que, segundo Moyn, doutrinas anteriores não eram 'universais'. Nisso eu suponho que ele está tentando defender a idéia que sistemas de direitos fundamentais nacionais (tipo o artigo 5° da CF88) são qualitativamente diferentes de um sistema pretensamente universal/internacional de direitos humanos. Mas isso não quer dizer que não havia 'noções universais' de direitos precedendo os estados nacionais, ou em todo caso a ONU. Havia, por exemplo, um número de regimes de garantias a indivíduos ou minorias nos séculos XVI-XIX; havia sistemas de crença -- inclusive os da cristandade e do islã -- que estabeleciam regimes jurídicos de proteção mínima inclusive para os não-membros da comunidade política; havia regimes extra-territoriais aplicáveis aos estrangeiros. Isso sem contar o papel de sistemas éticos em sistemas sociais e jurídicos fundados em concepções de 'direito natural'.
Você afirma que "É comum que os defensores dos direitos humanos afirmem que eles são indivisíveis e que não se contradizem". Creio ter lido algo do Moyn a esse respeito também. Eu me considero relativamente bom conhecedor do movimento dos direitos humanos internacional e europeu, e embora eu concorde que se defende a idéia da indivisibilidade, raras vezes ouvi algum defensor dos direitos humanos afirmar que não há conflitos entre eles... ora, a adoção de dois pactos relativos aos direitos humanos (ao invés de um único) é uma prova óbvia de que há várias leituras sobre o que são e como interagem os direitos humanos. A indivisibilidade tem o papel de axioma normativo dos direitos humanos: não alegue que para respeitar o direito X, você deve violar o direito Y; todos os direitos humanos devem ser respeitados. Isso surgiu como resposta político-jurídica à alegação, na guerra fria, da oposição entre 'gerações de direitos' (comunistas e nacionalistas que alegavam que era preciso desenvolver antes de fornecer o luxo da liberdade de expressão; capitalistas que alegavam que a proteção da liberdade implicava o desmantelamento do estado social). No discurso dos direitos humanos contemporâneo, a indivisibilidade é um princípio de interpretação em caso de conflitos de direitos, nada mais, nada menos.
(continua)
(continuado)
"O Estado é muitas vezes parte do problema quando se trata de Direitos Humanos, mas sempre será parte inescapável da solução."
Eu acho que isto é o fundamento de uma boa parte da conflitividade dos debates sobre os direitos humanos: no fundo o que se está discutindo é o papel do estado na sociedade, que interesses ele deve proteger de modo prioritário. E isso é uma questão política fundamental que não pode ser 'resolvida' pelo direito. Não são os direitos humanos que prescrevem uma única forma de organização estatal, na realidade. Direitos humanos são, por definição (e paradoxalmente) flexíveis, contextuais e evolutivos.
Se tiver tempo, recomendo que leia (pelo menos cheque) também os seguintes livros:
Alfred William Brian Simpson, Human rights and the end of empire: Britain and the genesis of the European Convention (2004)
Micheline Ishay, The History of Human Rights: From Ancient Times to the Globalization Era (2008)
Daniel J. Whelan, Indivisible human rights: a history (2010)
Salve, Matthias.
Você sintetizou muitas das minhas discordâncias com o livro do Moyn. Acho que a omissão mais séria da obra é não tratar do movimento pró-abolição da escravidão, cuja força e amplitude internacional no século XIX me parece maior do que qualquer coisa até a década de 1940.
A questão da contradição entre os DH é apontada por analistas (destaco, por exemplo, "Cidadania no Brasil", de José Murilo de Carvalho) mas é pouco discutida na retórica das organizações de direitos humanos. Imagino que por medo de endossar discursos como o da China, de que para atender direitos econômicos e sociais é preciso restringir liberdades civis e políticas. Gostaria de ver mais debate sobre isso.
Obrigado pelas indicações, estou com vontade de ler mais sobre o tema na Europa.
abraços
Olá Maurício,
Além do movimento pela abolição da escravidão, há também a evolução do direito humanitário no século XIX, ou ainda o 'tratamento mínimo' devido aos cidadãos estrangeiros. Nem todos esses processos eram progressistas, com o tratamento mínimo tendo um vínculo direto com o colonialismo/imperialismo e com a defeso dos direitos de europeus fora da Europa. Mas é fato que tudo era argumentado em termos de direitos da pessoa humana.
Sobre a contradição entre direitos e os movimentos de promoção dos direitos humanos, concordo contigo que o silêncio das OSCs em geral é estratégico: é para evitar entrar na espinhosa discussão distributiva que é inerente a qualquer regime de afirmação de direitos fundamentais (humanos ou nacionais) (sobre esse tema fascinante, mer o excelente Cass Sunstein, The cost of rights).
Se você está interessado na Europa, acho que o livro do Simpson é um bom ponto de partida...
finalmente meu colega! bem-vindo!
Helvécio.
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