quinta-feira, 24 de julho de 2008

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência



Passei a semana em reunião do Conselho Nacional de Juventude e como sempre foi uma ocasião para excelente para me informar de várias coisas que comprovam, uma vez mais, o quanto a fronteira entre relações internacionais e política doméstica ficou tênue. Uma delas foi a aprovação pelo Congresso da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – a primeira a entrar no ordenamento jurídico brasileiro com o status de norma constitucional. Ouvimos excelente exposição da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, cujos negociadores nos contaram como foi formulada a Convenção e quais suas implicações para o Brasil.

O assunto é um tanto complicado, mas me esforçarei para explicá-lo. Pela Constituição de 1988, os tratados internacionais de direitos humanos tinham status de lei ordinária. Em 2004, a Emenda Constitucional 45, de reforma do judiciário, estabeleceu que os novos acordos poderiam ser considerados como norma constitucional, contanto que fossem aprovados por pelo menos 3/5 da Câmara dos Deputados e do Senado. O novo status é importante porque torna muito mais difícil remover ou alterar esses dispositivos, reforçando assim o respaldo legal aos direitos humanos no país.



Infelizmente, a Emenda 45 não determinou de forma clara o que aconteceria com os tratados que já haviam sido assinados.... Houve juristas que defenderam que eles passassem a ser considerados como norma constitucional, mas as decisões do STF têm sido no sentido de que são apenas lei ordinária.

A Convenção foi proposta na ONU em 2002 e aprovada em 2006 – tempo recorde para os padrões das Nações Unidas. O Brasil foi importante na mediação de alguns atritos, em particular do mundo árabe, que de modo geral ainda não tem legislação específica sobre o tema, e relutava em assumir compromissos internacionais. Na verdade, só 65 dos 192 países que integram a ONU já possuíam leis sobre deficiência.

Um dos principais direitos garantidos na convenção é a acessibilidade dos prédios públicos a pessoas com deficiência. Ironicamente, o próprio Ministério das Relações Exteriores terá que fazer reformas e já enfrenta uma ação do Ministério Público para se adaptar às novas leis. Há muita expectativa com relação aos impactos que a convenção terá sobre a indústria editorial, como edição de livros em braile.

O Conselho Nacional de Juventude defendeu com ardor a aprovação da Convenção e eu mesmo estive entre os conselheiros que foram ao Congresso fazer lobby pelo tratado. É muito gratificante ver que nossas ações – bastante modestas diante do esforço exemplar das organizações de defesa das pessoas com deficiência – trouxeram ganhos para o país. Valeu!

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