segunda-feira, 10 de novembro de 2008
A Declaração dos DH e o Itinerário da Utopia
O Valor publicou na sexta-feira especial (só para assinantes) sobre os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que se comemoram daqui a um mês. O jornal convidou seis intelectuais e artistas brasileiros para comentá-la e examinar seus avanços e retrocessos. A data é importante e espero que outras publicações dediquem ainda mais espaço ao tema.
A idéia de que cada ser humano possui direitos inalienáveis, que independem do governo de turno, já estava presente na Grécia Antiga. Em sua forma contemporânea é fruto das revoluções iluministas do século XVIII e foi consideravalmente ampliada pelos movimentos sociais posteriores, como a mobilização operária, as sufragistas, os abolicionistas etc. A partir do século XIX esses direitos passaram a ser codificados em tratados internacionais e de algum modo supervisionados e promovidos por organizações multilaterais, começando com as leis da guerra e da paz (Convenções de Genebra, Conferências de Haia) e seguidas pela Organização Internacional do Trabalho e a Liga das Nações, no período posterior à Primeira Guerra Mundial.
A ascensão do nazi-fascismo e a carnificina do conflito global de 1939-1945 deu nova dimensão ao tema e reforçou a perspectiva de que eram necessários mecanismos para proteger o indíviduo de seu próprio Estado. Embora o tema não fosse propriamente novo – ele aparecera no século XIX sob a forma de intervenções a pretexto de defender minorias cristãs no Império Otomano – adquiriu outra legimitidade à luz do Holocausto e da criação da ONU, com sua intensa agenda anti-colonial.
A Declaração é a peça mais ilustrativa do novo espírito. Constitui o mínimo denominador comum da civilização e da dignidade humana e como tal inspirou dezenas de tratados, leis e constituições nacionais. “O itinerário da Utopia”, como o diplomata brasileiro José Augusto Lindgren Alves costuma se referir às resoluções da ONU, e que se aplica com ainda mais justiça a esse importante texto.
A Declaração é um ponto de partida, e não de chegada. Ela marcou o início de um longo trajeto que resultou, em décadas seguintes, em importantes acordos internacionais sobre os direitos humanos das mulheres, dos povos indígenas, das pessoas com deficiência, conveções de combate ao racismo etc. Hoje falamos nos “direitos de quarta geração”, como paz, meio ambiente preservado e desenvolvimento. No Brasil, o debate sobre o assunto costuma se limitar a apenas um de seus aspectos – a proteção contra abusos de poder por parte de autoridades policiais e militares. Não há desculpa para essa abordagem tacanha.
A América Latina possui um dos mais sofisticados sistemas regionais de proteção aos direitos humanos, inferior apenas ao dos europeus, e consolidado em torno da Corte Interamericana de DH. Sediado na Costa Rica, esse tribunal tem poder para impor decisões a governos e tem feito história com suas sentenças. O Brasil já sofreu condenações, em temas como situação de presos, de internos em hospitais psiquiátricos e pela sonegação oficial de informações sobre assassinatos políticos durante a ditadura.
A esfera regional tem se mostrado mais eficiente do que a ONU, o que não é de estranhar dada a crise profunda que a instituição tem vivido desde meados da década de 1990. Contudo, houve mudanças para melhor, como as reformas empreendidas por Kofi Annan, que incluíram a criação do Conselho de DH. Aliás, o mais elevado cargo das Nações Unidas nessa área chegou a ser ocupado por um brasileiro: Sergio Vieira de Mello, que foi por breves meses o Alto Comissário para DH. Infelizmente, Annan o forçou a trocar o posto pelo de enviado ao Iraque, decisão trágica que culminou com sua morte num atentado terrorista.
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4 comentários:
Na verdade o Estado brasileiro foi condenado apenas uma vez pela Corte, no caso Damião Ximenes. No Caso Gilson Nogueira v. Brasil, o Estado não chegou a ser condenado e a Corte arquivou o caso por falta de provas. E os casos referentes a penitenciárias são na verdade medidas provisórias, que é um outro mecanismo da Corte, que não julga o mérito do caso.
E eu não sei bem a sua referência para indicar "direitos de 4a geração". Mas para mim os direitos que você indicou são da terceira geração.
Em resumo ao que a moça disse: A Corte interamericana não é nem de longe o que a Corte Européia é! Por ser um sistema intergovernamental é claro. Mas acho que a diferença principal é essa: deverá o queixoso ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no Estado onde ocorreu a violação, e a petição à Comissão deverá ser apresentada dentro dos seus meses da data da decisão final sobre o caso pelo tribunal correspondente (“esgotar os recursos” significa que, antes de recorrer à Comissão, o caso deverá ter sido apresentado aos tribunais de justiça ou às autoridades do país de que se trate, sem que se tenham obtido resultados positivos);
abração jogador!
Helvécio
Olá, Karol.
Eu estava me referindo ao caso da penitenciária Urso Branco e do processo envolvendo a guerrilha do Araguaia, nem conheço o caso do Gilson Nogueira.
A classificação que utilizo parte dos critérios de T.H. Marshall, que considera como primeira geração os direitos civis, como segunda os políticos e como terceira os sócio-econômicos.
Abraços
"A América Latina possui um dos mais sofisticados sistemas regionais de proteção aos direitos humanos, inferior apenas ao dos europeus, e consolidado em torno da Corte Interamericana de DH"
Sim, mas... tantos povres! tanta impunidade!
Saludos
Patricio Iglesias
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