segunda-feira, 4 de agosto de 2008
Punir os Torturadores
Há um “tempo do mundo” que cada vez mais influi nas decisões políticas em cada país. Há cerca de um ano e meio a historiadora Janaína Telles e eu escrevemos artigo sobre a memória e a punição dos crimes cometidos pelas ditaduras militares na América do Sul. O texto foi publicado no jornal “O Estado de S. Paulo” e listava o que Argentina, Chile e Uruguai têm feito nessa área. Diante da passividade que observávamos no Brasil, perguntamos: “E nós?”. Agora finalmente o debate chegou ao país, com a declaração do ministro da Justiça, Tarso Genro, de que é preciso punir os torturadores e abrir os arquivos da época do regime autoritário.
Tarso afirma que a tortura é um crime comum, e não delito político, portanto não seria coberta pela Lei de Anistia. Não entendi a argumentação do ministro. Em geral os movimentos de direitos humanos ressaltam que a tortura, pelos tratados internacionais, é crime conttra a humanidade, imprescritível. Na Argentina, simplesmente se aboliram as leis de anistia e indulto. No Chile, a justiça entendeu que a ausência dos corpos dos desaparecidos permitia supor que continuavam seqüestrados, então nada de anistia. Cada país encontra sua maneira de ir atrás dos culpados e contornar os obstáculos jurídicos herdados dos delicados e difíceis momentos de transição à democracia.
A punição aos torturadores se justifica por si mesma, mas o Valor de sexta-feira publicou razões extras, fornecidas pela cientista política americana Kathryn Sikkink, uma de minhas ex-professoras na Argentina e autora de brilhante obra focada em direitos humanos e desenvolvimento na América Latina – infelizmente, inédita no Brasil. Em Buenos Aires, conversamos sobre a pesquisa que Kathryn realizava no Cone Sul, sobre os julgamentos dos crimes das ditaduras. O trabalho ficou pronto e eis suas conclusões:
Os regimes democráticos que julgaram aqueles que violaram os direitos humanos, em crimes como tortura, assassinato, prisão sem processo, desaparecimento de pessoas ou genocídio, tiveram uma melhora significativa na preservação dos direitos básicos de seu povo. (...)
No caso do Brasil, ainda sem punições, a situação foi inversa e o respeito aos direitos básicos hoje é pior do que na época da ditadura, segundo o estudo. "A não-punição abre precedente para que o Estado continue autoritário", comenta Kathryn. "No caso brasileiro houve uma regressão por conta da repressão policial, assassinatos por parte de agentes públicos. Parece que são repressões diferentes, mas não são". Ela cita como exemplo os recentes incidentes com o Exército no Morro da Providência, quando três jovens da comunidade foram entregues por militares a gangues rivais e mortos. "A impunidade do agente do estado pode gerar mais repressão?", questiona.
Na América do Sul atual, salta aos olhos como o tema dos direitos humanos ganhou força, em particular pela recuperação da memória dos tempos autoritários, de ditaduras militares ou civis – o julgamento de Fujimori, no Peru, é exemplar nesse aspecto. O Brasil, como observa minha professora, não só ficou para trás: regrediu. O fenômeno “Tropa de Elite”, com seu culto ao herói-torturador, é algo que impressionou vários de meus amigos hispano-americanos, que ficaram espantados com o filme e com as reações no Brasil. Eles fazem comparações com os EUA pós-11 de setembro – Jack Bauer é primo-irmão do capitão Nascimento, e ambos tomaram o caminho que só pode terminar mesmo é em Abu Grahib...
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4 comentários:
Caro,
Genro e Vanucchi, a meu ver, querem apenas aparecer com essa cascata de punir torturadores, já que ambos têm muito a fazer em suas áreas de atuação no Ministério, e no entanto os abusos de autoridade (Justiça) e a situação dos encarcerados (Direitos Humanos) seguem sendo vergonhas para o Brasil. Quanto à tortura ser crime imprescritível, melhor nem estender a discussão, ou terei de perguntar: e a legislação brasileira, que prevê a prescrição de qualquer crime, vai pro lixo? Ou vamos mandar os 'torturadores' pra Haia? Fora o fato de que, para ser crime, pela lei, deve estar tipificado como tal. E tortura só é tipificada como crime na lei brasileira a partir de 1997. Todos sabemos que a lei não retroage, certo? Então beleza.
E outra: Minc e Dilma eram assaltantes, Franklin Martins foi seqüestrador. Esses crimes não são tortura, é óbvio, e por isso prescreveram, certo? Então concluo que reduzir a Lei de Anistia a letra morta servirá tão somente para perseguir os militares, que haverão de reagir. E aí, como fica isso?
Mais uma: brincadeira esse artigo da tua professora. Certamente ela não faz idéia do imbroglio que é a morte dos três moradores da Providência capturados pelos milicos. Ao comparar o caso com os abusos de autoridade dos anos de chumbo, deu ao Exército um peso que ele está longe de ter hoje - ficou claro para quem quiser ver que os sujeitos agiram à revelia da determinação superior, que era pela soltura dos rapazes. Ou seja, os 11 manés que levaram o trio para a Mineira agiram por sua própria conta, ainda que alguns aleguem que 'cumpriam ordens'. Podias ter dado uma ajudinha à mestra na redação do artigo.
Abs.
Alessandro,
De fato, a tortura só foi tipificada como crime no Brasil pela Lei 9455, mas desde a década de 1940 o país é signitário de tratados internacionais que proíbem expressamente a prática.
No Chile, esse foi o fundamento jurídico usado para processar Pinochet - ironicamente, acordos assinados durante sua própria ditadura!
Algo semelhante ocorre com o crime de terrorismo, que ainda não foi tipificado, embora o repúdio a ele seja explícito na Constituição de 1988.
A lei brasileira não permite a extradição de cidadãos nacionais, em quaisquer circunstâncias, por isso não veremos brasileiros julgados no Tribunal de Haia.
Não conheço casos de tortura praticada pela esquerda armada na época da ditadura, embora ache provável que isso tenha ocorrido, sobretudo no Araguaia. Naturalmente foram cometidos muitos outros crimes: assaltos, seqüestros, assassinatos, atentados a bombas...
Novamente, não conheço caso na América do Sul de grupos da esquerda armada sendo julgados pelos crimes que cometeram na época da ditadura, mas me parece que a revisão dos julgamentos dos militares abre a porta para ações semelhantes por parte do Ministério Público contra a esquerda armada.
No caso da Sikkink, penso que ela está coberta de razão ao afirmar que a impunidade da tortura na época da ditadura contribui para que os militares ajam de maneira repressiva, também em operações policiais.
Só o diabo sabe o que se passava na cabeça do tenente da Providência, mas será que ele teria agido assim se houvesse um compromisso forte do Exército com relação aos direitos humanos?
maurício, vc não fez nenhuma referência À lei d justiça e paz da colômbia q já cumpre três anos. a despeito do uribe, deve-se reconhecer q as desmobilizaçõpes de para-militares produziu efeitos louváveis: a taxa de homicídios caiu de 90 para 30 por mil.
além disso, mais de 60 parlamentares estão sob investigação da suprema corte justiça e/ou do ministério público por envolvimento com grupos paramilitares.
o eduardo pizarro fala dessas e outras coisas mais em um interessante e provocativo artigo no el tiempo, acessível por este link:
http://www.eltiempo.com/opinion/columnistas/eduardopizarroleongmez/la-violencia-no-es-maldicion-biblica_4400303-1
hope u enjoy it!
abração,
luiz
Oi, Luiz.
Tem razão, como a Colômbia não viveu ditaduras militares (salvo um breve período nos anos 50) acabei me esquecendo. Mas você está corretíssimo, e a mistura de métodos que o país usa (comissões de verdade + anistia parcial) é um modelo bastante interessante, que talvez pudesse ser replicado por aqui.
Abraços
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